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Regularização de Imóveis Rurais – segurança jurídica para quem vive e produz no campo

  • Marcus Miranda Advogado
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de jun.


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No Brasil, é comum encontrar propriedades rurais que ainda não possuem registro formal no cartório. Essa irregularidade pode causar inúmeros transtornos, como dificuldade de acesso a financiamentos, impedimentos na venda do imóvel, disputas por posse e falta de segurança jurídica. A regularização de imóveis rurais é, portanto, uma medida essencial para garantir os direitos de quem vive e trabalha na terra.


O que é a regularização de imóveis rurais?

A regularização fundiária rural é o conjunto de ações jurídicas, técnicas e administrativas destinadas a legalizar a posse e a propriedade de imóveis localizados em áreas rurais. Isso envolve atualizar o registro da terra, emitir a matrícula no cartório de imóveis e garantir que a situação esteja de acordo com a legislação agrária.


Quem pode regularizar um imóvel rural?

Qualquer pessoa ou família que detenha a posse mansa e pacífica de um imóvel rural — seja por herança, compra informal, doação verbal ou ocupação histórica — pode buscar a regularização, desde que cumpra os requisitos legais.

Também é possível regularizar áreas adquiridas sem escritura pública, terrenos herdados informalmente ou propriedades que nunca foram registradas no cartório competente.


Principais benefícios da regularização

  • Segurança jurídica: o imóvel passa a ter titularidade reconhecida legalmente.

  • Acesso ao crédito rural: bancos exigem documentação regular para liberar financiamentos.

  • Facilidade para venda, herança ou doação do imóvel.

  • Valorização do patrimônio familiar e da produção agrícola.

  • Inclusão em programas governamentais de apoio ao produtor rural.


Etapas do processo de regularização

  1. Análise documental e da situação da terraVerifica-se se há escritura, contrato de compra e venda, recibos, histórico de posse, entre outros documentos.

  2. Levantamento topográficoÉ feita a medição do imóvel com planta e memorial descritivo por profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou agrônomo).

  3. Certidões e declaraçõesInclui certidão de confrontantes, documentos do INCRA (como CCIR e NIRF) e declaração de uso da terra.

  4. Abertura do processo de regularizaçãoDependendo do caso, pode ser feita via usucapião, reconhecimento de posse, ou averbação e retificação no cartório de registro de imóveis.

  5. Registro em cartórioConcluída a etapa jurídica, o imóvel é oficialmente registrado, com matrícula em nome do proprietário.


Conte com um advogado especialista

A regularização de imóveis rurais exige conhecimento técnico e jurídico. O advogado


Marcus Miranda, com atuação especializada em Direito Rural em Jacobina (BA), oferece orientação completa para produtores que desejam legalizar sua terra, proteger seu patrimônio e acessar oportunidades que só a regularização pode oferecer.

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Marcus Miranda Advogado Direito Rural

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